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  12:03

 Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão decisão monocrática nº 256/2025-GKE, determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Piripiri. A medida foi adotada após representação apresentada pelas Diretorias de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL), que apontaram a ausência de encaminhamento da prestação de contas referente ao exercício de 2025.

A representação foi movida em desfavor da prefeita Jove Oliveira, acusada de não apresentar os documentos exigidos pelo TCE-PI, em descumprimento à Instrução Normativa nº 06/2022. Segundo a DFPESSOAL, a omissão da gestora configura grave violação ao princípio constitucional da prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da administração pública.

O relator do processo, conselheiro Kleber Dantas Eulálio, destacou que a inadimplência da Prefeitura já consta na lista de unidades gestoras com indicativo de bloqueio. Em sua decisão, ressaltou que “a conduta do administrador que não presta contas, na forma e tempo devidos, configura flagrante violação ao princípio constitucional do dever de prestar contas, previsto em lei.

Com a decisão, ficam bloqueadas todas as movimentações financeiras da Prefeitura de Piripiri até que a gestora encaminhe a documentação pendente. Após a regularização, o TCE-PI deverá comunicar às instituições financeiras para proceder ao desbloqueio.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira.

Entre os meses de junho e julho, o município de Piripiri já recebeu um alerta do Tribunal de Contas do Estado do Piauí por ter ultrapassado o limite de alerta. Além disso, teve os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados e contas bancárias bloqueadas pelo TCE após a constatação de graves irregularidades relacionadas à ausência de envio da prestação de contas referentes ao exercício de 2025.

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